Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.241, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

(Projeto de lei nº 332/13, do Deputado Fernando Capez - PSDB)

Institui o "Dia Estadual da Dança Clássica"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Dança Clássica”, a ser comemorado, anualmente, em 26 de novembro.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2013.