Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.249, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Cria cargos no Quadro da Secretaria da Segurança Pública, destinados à Polícia Militar, e dá outras providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados, na Tabela III, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III), do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 5.000 (cinco mil) cargos de Oficial Administrativo, Padrão “1-A”, enquadrados da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, a que se refere o inciso II do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
Artigo 2º - Os cargos a que refere o artigo 1º desta lei serão destinados, exclusivamente, à Polícia Militar.
Parágrafo único - O provimento dos cargos de que trata o “caput” deste artigo dar-se-á a partir do ano de 2014.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2013.