Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.302, DE 12 DE JANEIRO DE 2014

(Projeto de lei nº 1080, de 2011, do Deputado Jorge Caruso - PMDB)

Torna obrigatória a realização do "Teste do Coraçãozinho" (exame de oximetria de pulso) em todos os recém-nascidos nos berçários das maternidades do Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - O exame de oximetria de pulso deverá integrar o rol de exames obrigatórios realizados nos recém-nascidos atendidos nas maternidades do Estado.
Artigo 2º - O exame de que trata esta lei deverá ser realizado, ainda no berçário, nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos, após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida, antes da alta hospitalar.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2014.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2014.
a) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar