Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.311, DE 15 DE JANEIRO DE 2014

Prorroga para o exercício financeiro de 2014, os efeitos da Lei nº 14.924, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2014, os efeitos da Lei nº 14.924, de 28 de dezembro de 2012, que fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de janeiro de 2014.