Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.348, DE 14 DE MARÇO DE 2014

(Projeto de lei nº 61/06, da Deputada Célia Leão - PSDB)

Institui a "Semana Adoniran Barbosa"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Adoniran Barbosa” no Estado de São Paulo, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de março de 2014.