O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Semana do Teatro Escolar, que se realiza, anualmente, na terceira semana do mês de setembro, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de março de 2014.