Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.355, DE 14 DE MARÇO DE 2014

(Projeto de lei nº 216/13, do Deputado Alexandre da Farmácia - PP)

Inclui evento no calendário oficial do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Prova de Natação Equipada do 11º Grupamento de Bombeiros, que se realiza, anualmente, no mês de abril, na Represa do Jaguari.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de março de 2014.