Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.362, DE 20 DE MARÇO DE 2014

(Projeto de lei nº 450/06, do Deputado Aldo Demarchi - DEM)

Autoriza o Poder Executivo a implantar o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos para o Transplante no âmbito do Estado de S.Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Poder Executivo fica autorizado a implantar o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para Transplante no âmbito do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O sistema de que trata o “caput” ocupar-se-á, além do transporte de órgãos e tecidos humanos, do transporte das equipes responsáveis pela respectiva captação e retirada.
Artigo 2º - O sistema de que trata esta lei tem por finalidade agilizar, otimizar e dar prioridade ao transporte de órgãos e tecidos humanos destinados ao transplante.
Artigo 3º - Participarão do Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para Transplante todos os meios de transporte necessários à consecução de seus objetivos.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2014.