Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.422, DE 12 DE MAIO DE 2014

Altera a Lei nº 12.811, de 2008, que altera a Lei nº 6.856, de 1990, e autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Itu, o imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 4º da Lei nº 12.811, de 28 de fevereiro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim estabelecido no artigo 2º desta lei e impeçam sua transferência para outra finalidade, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 2014.