Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.428, DE 28 DE MAIO DE 2014

(Projeto de lei nº 1003/07, do Deputado Edson Giriboni - PV)

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão "Se beber, não dirija" em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no Estado de S.Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica obrigatória a divulgação da expressão “Se beber, não dirija” em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no âmbito do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A expressão citada no “caput” deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2014.