Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.462, DE 18 DE JUNHO DE 2014

(Projeto de lei nº 220/14, da Deputada Rita Passos - PSD)

Institui o "Dia da Aliança de Amor"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Aliança de Amor”, a ser comemorado, anualmente, em 18 de outubro, no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2014.