Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.480, DE 30 DE JUNHO DE 2014

(Projeto de lei nº 784/13, do Deputado Afonso Lobato - PV)

Inclui evento no calendário oficial do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado a Marcha da Fé, que se realiza, anualmente, na data mais próxima do dia 16 de junho, em Tambaú.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 2014.