Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.495, DE 03 DE JULHO DE 2014

(Projeto de lei nº 299/13, do Deputado Welson Gasparini - PSDB)

Institui a ¿Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos¿

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a “Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos” no Estado de São Paulo, destinada a alertar e conscientizar as pessoas para o risco destes acidentes, visando obter maior segurança no ambiente familiar, escolar e outros, tudo com o especial fim de atenuar a gravidade e diminuir o número de acidentes domésticos.
Artigo 2º - A “Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos” ocorrerá, anualmente, na última semana do mês de junho, antes das férias escolares.
Artigo 3º - A “Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos” será divulgada em toda sociedade, especialmente nas escolas, creches, hospitais, centros de saúde, asilos e outros locais com grande concentração de crianças, adolescentes e idosos, maiores vítimas desta modalidade de acidente.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - Vetado.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 2014.