Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.518, DE 17 DE JULHO DE 2014

(Projeto de lei nº 611/13, do Deputado Jooji Hato - PMDB)

Dispõe sobre instalação de câmeras de monitoramento e vigilância em áreas com incidência de ocorrências policiais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Serão instaladas câmeras de monitoramento e vigilância nas áreas com índice de ocorrências policiais no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de julho de 2014.