Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.526, DE 21 DE JULHO DE 2014

(Projeto de lei nº 799/13, do Deputado Fernando Capez - PSDB)

Institui o "Dia da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2014.