O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Circuito das Frutas, que se realiza, durante todo o ano, em Louveira e região.
Parágrafo único - Os Municípios que compõem o roteiro do Circuito das Frutas são:
1 - Atibaia;
2 - Indaiatuba;
3 - Itatiba;
4 - Itupeva;
5. Jarinu;
6 - Jundiaí;
7 - Louveira;
8 - Morungaba;
9 - Valinhos; e
10 - Vinhedo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 2014.