Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.557, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

(Projeto de lei nº 561/14, Deputado Ramalho da Construção - PSDB)

Institui o "Dia do Trabalhador da Construção Civil"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Trabalhador da Construção Civil”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro.
Artigo 2º - O “Dia do Trabalhador da Construção Civil” tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da construção civil e de todos os profissionais que atuam nesta área para o progresso nacional e, ao mesmo tempo, conceder a homenagem ao padroeiro dos profissionais da área, “Frei Galvão”.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Tadeu Moraes de Souza
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de agosto de 2014.

 

 

Retificação do D.O de 30-8-14

Leia-se como segue e não como constou:

 

LEI Nº 15.557, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.

(Projeto de lei nº 561/14, Deputado Ramalho da Construção - PSDB)

Institui o “Dia do Trabalhador da Construção Civil”.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de setembro de 2014.