Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.583, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014

(Projeto de lei nº 789/13, do Deputado João Caramez - PSDB)

Dá denominação a rodovia que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Amilcar Pereira Martins” a Rodovia SP 216, compreendida do km 40,600 (quilômetro inicial) ao km 50,360 (quilômetro final), perfazendo um total de 9,760 km e interligando os Municípios de Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 2014.