Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.595, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014

(Projeto de lei nº 469/13, do Deputado Edmir Chedid - DEM)

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Irineu Padilha” o dispositivo de acesso SPD 114/036, localizado no km 114,500, no entroncamento da estrada “Entre Serras e Águas” (SP 003/010) com a Rodovia José Augusto Freire - SP 036, no Município de Joanópolis.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 2014.