Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 15.866, DE 21 DE JULHO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 16.001, de 16 de novembro de 2015)

(Projeto de Lei nº 1.203, de 2014, do Deputado Aldo Demarchi - DEM)

Institui o "Dia Estadual do Corretor de Imóveis"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Corretor de Imóveis”, a ser comemorado, anualmente, em 27 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2015.
GERALDO ALCKMIN
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 21 de julho de 2015.

- Revogada pela Lei nº 16.001, de 16/11/2015.