Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.670, DE 12 DE JANEIRO DE 2015

(Projeto de lei nº 266, de 2012, do Deputado Baleia Rossi - PMDB)

Dispõe sobre a criação da Delegacia Especializada em Acidentes do Trabalho

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a Delegacia Especializada em Acidentes do Trabalho.
Artigo 2º - Vetado.

Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2015.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2015.
a) Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar