Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.683, DE 14 DE JANEIRO DE 2015

Fixa subsídio dos Deputados Estaduais para o período de 2015

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - A remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa no exercício financeiro de 2015 é fixada em valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do que percebem ou venham a perceber, a igual título, em espécie, os Deputados Federais, nos termos do § 2º do artigo 27 da Constituição Federal.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2015.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2015.
a) Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar