Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.686, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

(Projeto de lei nº 968/14, da Deputada Célia Leão - PSDB)

Institui o "Dia Estadual do Ciclista"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Ciclista”, a ser comemorado, anualmente, em 22 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Jean Madeira
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de janeiro de 2015.