O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado o samba patrimônio cultural imaterial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de fevereiro de 2015.