Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.695, DE 04 DE MARÇO DE 2015

(Projeto de lei nº 832/14, da Deputada Ana do Carmo - PT)

Institui o "Dia Estadual do DJ"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do ‘DJ’” no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, em 9 de março.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de março de 2015.