Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.707, DE 18 DE MARÇO DE 2015

(Projeto de lei nº 655/14, do Deputado Marco Aurélio - PT)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Concurso Brasileiro de Canto Maria Callas, que se realiza, anualmente, no mês de abril, em Jacareí e na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Roberto Alves de Lucena
Secretário do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2015.