Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.724, DE 20 DE MARÇO DE 2015

(Projeto de lei nº 787/14, do Deputado José Bittencourt - PSD)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Marcha para Jesus que se realiza, anualmente, na semana de festejos alusivos ao aniversário do Município de Mirante do Paranapanema, comemorado em 29 de novembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Roberto Alves de Lucena
Secretário do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2015.