Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.725, DE 20 DE MARÇO DE 2015

(Projeto de lei nº 824/14, do Deputado Baleia Rossi - PMDB)

Dá denominação à passarela que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Tabelião Carlos Augusto de Souza Dias” a passarela localizada no km 1,300 da Rodovia Dr. João Mendes Silva Júnior - SP 151, em Limeira.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2015.