O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as Festividades de Natal: Presépio e Cantatas, que se realizam, anualmente, no mês de dezembro, em Santana de Parnaíba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Roberto Alves de Lucena
Secretário do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2015.