Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.761, DE 31 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre a extinção da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET, instituída pela Lei nº 1.933, de 3 de janeiro de 1979.
Artigo 2º - As atribuições, obrigações, bens e os recursos financeiros da Fundação a que se refere o artigo 1º desta lei serão integralmente transferidos, no que couber, a órgão da Administração Direta, a ser definido pelo Poder Executivo, mediante decreto.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de março de 2015.