Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.784, DE 10 DE ABRIL DE 2015

((Projeto de lei nº 1261/14, do Deputado Gilson de Souza - DEM)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto José Edison de Paula Marques - IJEPAM, com sede em Franca.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2015
GERALDO ALCKMIN
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 2015