Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.813, DE 23 DE ABRIL DE 2015

(Projeto de lei nº 1266/14, do Deputado Pedro Tobias - PSDB)

Institui o "Dia do Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio”, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 2015.