Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.824, DE 23 DE ABRIL DE 2015

Altera a Lei nº 11.528, de 2003, que autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel situado no Município de Franca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 11.528, de 30 de outubro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Sociedade Agostiniana de Beneficência e Educação imóvel com área de 31.600m², destacado de área maior, situado na Rua Santa Catarina entre as Ruas Joaquim Coelho de Freitas e Alaíde Rodrigues, no Município de Franca.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 2015.