Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.825, DE 28 DE ABRIL DE 2015

((Projeto de lei nº 747/13, do Deputado Roque Barbiere - PTB)

Institui a Marcha para Jesus e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Estado a Marcha para Jesus que se realiza, anualmente, no segundo semestre, em Avanhandava.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de abril de 2015.