Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.827, DE 28 DE MAIO DE 2015

Dispõe sobre a dissolução da Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a dissolução da Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR, cuja instituição foi autorizada pela Lei nº 13.560, de 1º de julho de 2009.
Parágrafo único - A dissolução a que se refere o “caput” deste artigo será realizada na forma prescrita pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas alterações.
Artigo 2º - A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2015
GERALDO ALCKMIN
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2015.