Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 15.835, DE 01 DE JULHO DE 2015

(Atualizada até a Lei nº 16.512, de 25 de agosto de 2017)

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação com encargo, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação com encargo, do Município de Sorocaba, imóvel com área de 3.542,30m² (três mil quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situado na Rua Leopoldo Machado, nº 525, naquela localidade, para fins de instalação de um Posto do “POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão”.

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação com encargo, do Município de Sorocaba, imóvel com área de 3.435,51m² (três mil quatrocentos e trinta e cinco metros e cinquenta e um decímetros quadrados), situado na Rua Leopoldo Machado, nº 525, naquela localidade, para fins de instalação de um Posto do “POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 16.512, de 25/08/2017.
Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º desta lei, encontra-se descrito e identificado no Processo SGP nº 578/2008.
Artigo 3º - Da escritura deverão constar os encargos e demais condições estabelecidas na Lei Municipal nº 8.382, de 27 de fevereiro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 8.915, de 14 de setembro de 2009.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de julho de 2015.