Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.864, DE 08 DE JULHO DE 2015

(Projeto de lei nº 1345/14, do Deputado Jooji Hato - PMDB)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Corrida de Aleluia, que se realiza, anualmente, no sábado de Aleluia, em São Roque.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 8 de julho de 2015.