Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.879, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015

(Projeto de lei nº 509/12, do Deputado Welson Gasparini - PSDB)

Altera a Lei nº 13.358, de 2009, que inclui no calendário turístico do Estado a "Festa Di San Gennaro", em Batatais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 13.358, de 15 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Gastronômico e Cultural “Di San Gennaro” de Batatais, que se realiza, anualmente, no mês de setembro, naquele Município.” (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 10 de setembro de 2015.