Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.881, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015

(Projeto de lei nº 1321/14, do Deputado Campos Machado - PTB)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Natal das Crianças Especiais, que se realiza, anualmente, no segundo sábado do mês de dezembro, no Palácio Nove de Julho, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 10 de setembro de 2015.