Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.906, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015

(Projeto de lei nº 692/14, do Deputado Jooji Hato - PMDB)

Institui o "Dia da Beleza"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Beleza”, a ser comemorado, anualmente, em 10 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2015.