Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.907, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015

(Projeto de lei nº 1031/14, do Deputado Orlando Morando - PSDB)

Inclui evento no calendário oficial do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o “Dia do Morganti Ju-Jitsu”, a ser comemorado, anualmente, em 2 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Jean Madeira
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2015.