Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.939, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

(Projeto de lei nº 421/15, do Deputado Cezinha de Madureira - DEM)

Institui o "Dia dos Ministros de Louvor e dos Grupos de Louvores das Igrejas Evangélicas"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia dos Ministros de Louvor e dos Grupos de Louvores das Igrejas Evangélicas”, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de julho.
Artigo 2º - A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 2015.