Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.941, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

(Projeto de lei nº 457/15, do Deputado Jooji Hato - PMDB)

Inclui evento no calendário oficial do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Tosa Matsuri - Festival de Cultura Brasil-Japão, que se realiza, anualmente, no mês de agosto, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 2015.