Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 15.943, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

(Última atualização: ADI - TJSP n° 2137303-22.2023.8.26.0000, de 05/06/2023)

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Passa a denominar-se "Luiz Galego Dias" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 474/320, localizado no km 474 da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, em Tanabi.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 2015.

 

Declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

- Norma declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da ADI n° 2137303-22.2023.8.26.0000.