O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Campeonato Regional de Taiaçu, que se realiza, anualmente, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Jean Madeira
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 2015.
(Projeto de lei nº 183/15, do Deputado Roberto Engler - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Esportivo do Estado o Campeonato Regional de Taiaçu, que se realiza, anualmente, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 2015.