Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.985, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

(Projeto de lei nº 537/15, do Deputado Itamar Borges - PMDB)

Dá denominação à Casa da Agricultura que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Antonio Medeiro de Lisboa Filho” a Casa da Agricultura de Cândido Rodrigues.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 2015.