Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.989, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

(Projeto de lei nº 790/15, do Deputado Carlão Pignatari - PSDB)

Institui o "Dia da Comunidade Turca"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Comunidade Turca”, a ser comemorado, anualmente, em 29 de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 2015.