O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Corretor de Imóveis”, a ser comemorado, anualmente, em 27 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 15.866, de 21 de julho de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de novembro de 2015.