Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.002, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

(Projeto de lei nº 1432/14, do Deputado Davi Zaia - PPS)

Revoga a Lei nº 9.084, de 17 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a criação de cooperativa de crédito pelas entidades de classe dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 9.084, de 17 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a criação de cooperativa de crédito pelas entidades de classe dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 2015.