Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 16.017, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

(Atualizada até a Lei nº 16.537, de 03 de outubro de 2017)

(Projeto de Lei nº 1.060, de 2015, do Deputado Campos Machado - PTB)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Romaria de São Miguel Arcanjo, que se realiza, anualmente, em 6 de agosto, com início naquele Município e destino ao Município de Iguape.

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Romaria de São Miguel Arcanjo, que se realiza, anualmente, no período de 1º de julho a 6 de agosto, com início naquele Município e destino ao Município de Iguape. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 16.537, de 03/10/2017.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 2015.